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Projeto de Lei pretende alterar Lei do Cerrado
Medida proposta pela deputada estadual Valéria Bolsonaro tramita na Alesp

Por Julia Faria Peixoto
Em março deste ano, a deputada estadual Valéria Bolsonaro (sem partido) propôs o Projeto de Lei (PL) nº138/21 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) para flexibilizar a Lei 13.550 de 2009, conhecida como Lei do Cerrado, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa desse bioma no estado de São Paulo.
Uma das alterações propostas, é o acréscimo do inciso III no artigo 3º que permite a supressão da vegetação em “área urbana: parcela do território, contínua ou não, incluída no perímetro urbano, pelo plano diretor ou por lei municipal específica.”
O presidente do Sindicato de Comércio de Bauru (Sincomércio), Walace Garroux Sampaio, afirma que a iniciativa da deputada veio a atender pedido feito pelo sindicato, quando de sua visita a Bauru em 2020 e destaca que o projeto “destrava o desenvolvimento da cidade, especialmente nas áreas de distritos industriais”.
Ainda, para o presidente do Sincomércio, “um exemplo do prejuízo da atual administração, é o risco de uma empresa do setor gráfico de Bauru ser transferida para outro município, pela impossibilidade de ampliação de sua unidade industrial em terreno urbano de sua propriedade”.
De acordo com o deputado federal e ex-prefeito de Bauru, Rodrigo Agostinho (PSB), em algumas cidades em que ainda há cerrado, como Águas de Santa Bárbara, Bauru, Franca e São Carlos, por exemplo, “a vegetação está muito próxima das cidades e o mercado imobiliário quer ocupar essas áreas, por isso, existe um conflito entre os empresários e autoridades interessados na utilização dessas áreas e quem visa proteger o Cerrado”.
A proposta

A medida apresentada pela deputada determina que nos casos de supressão da vegetação em áreas urbanas ficará condicionada à compensação ambiental, na forma de preservação ou de recuperação ambiental de área equivalente a área suprimida.
O PL ainda dispensa da obrigação de preservação de parte do fragmento de vegetação a supressão em áreas já antropizadas e inseridas no perímetro urbano, bem como para fins de edificação de lotes urbanos devidamente registrados, desde que o parcelamento urbano esteja compatível com o plano diretor municipal.
Nos casos de supressão de vegetação para fins de obras de edificação em lotes oriundos de parcelamento do solo ou naqueles em que a supressão tenha como objeto a expansão industrial de empreendimentos, há a previsão de dispensa da obrigação de preservação de parte do fragmento de vegetação, mas condicionada à compensação.
De acordo com o texto do projeto, o objetivo é “garantir a preservação da vegetação cerrada do estado” ao mesmo tempo em que viabiliza “a ocupação das áreas com pequenas manchas de vegetação já degradada, em zona urbana, sustentando, em síntese, garantir o mínimo de desenvolvimento econômico para regiões inseridas pela Lei do Cerrado”.
Risco de perda do bioma

“A Lei 13.550/09 foi uma vitória, mas foi uma vitória tardia, pois sobrou apenas 1% do bioma Cerrado no estado de São Paulo”, afirma o deputado. Por isso, o Projeto de Lei 138/21 preocupa.
O biólogo José Roberto Silva alerta que os impactos podem ser “inúmeros e irreversíveis, já que depois de descaracterizada, uma área considerada um hotspot, jamais pode ser refeita.” Ele ressalta: “Estou falando de extinção de um bioma, não de uma espécie vegetal ou animal”.
Sobre o risco da morte do bioma, José afirma “a compensação ambiental, não compensa e não substitui nada” e explica que a compensação ambiental é uma metodologia válida, mas não pode ser um meio utilizado para quando há o risco de acabar com áreas de floresta original.
Além disso, o biólogo relembra que esse 1% de cerrado também é o responsável pela captação de água e reabastecimento do lençol freático, e referindo a Bauru, afirma que “a cidade tem a superfície impermeabilizada e não conta com um plano estratégico de gerenciamento das águas”.
Por isso, José destaca que caso a proposta seja aprovada, “os prejuízos vão muito além da perda de refúgio para animais silvestres e corredores ecológicos para fauna e bagagem de flora. É a extinção de toda uma dinâmica natural existente, que tem influência no clima/microclima e na disponibilidade da água de uma região que já sofre com a falta d’água”.
Alteração
Há anos empresários e autoridades pedem a revisão da Lei do Cerrado.
Em 2018, por exemplo, o então prefeito da cidade de Bauru, Clodoaldo Gazzetta (PSDB), junto com os vereadores, Coronel Meira (PSB), Markinho Souza (PP), Serginho Brum (PSD), Yasmin Nascimento (PSC), e Aline Fogolin, à época secretária municipal do Desenvolvimento Econômico, estiveram na capital para uma reunião com o então vice-governador Márcio França (PSB), para discutir, entre os assuntos, a revisão da Lei 13.550/09.
Ainda, na ocasião, entregaram uma carta assinada pelos 17 vereadores da legislatura anterior, apontando problemas na aplicação da Lei do Cerrado.
Na época, o núcleo de proteção ambiental Cerrado Vive criou um abaixo-assinado para pressionar setores do poder público contra o enfraquecimento da Lei. Hoje, o documento já conta com mais de 75 mil assinaturas.

Logo, em 2019, foi promulgada a Lei 16.924, que alterou a Lei do Cerrado para permitir a supressão de vegetação para “extração de areia, argila, saibro e cascalho”, segundo o deputado federal e ambientalista Rodrigo Agostinho essa alteração foi feita para beneficiar o setor da mineração, agora, o novo projeto de lei, busca beneficiar o setor imobiliário.
Edição: Maria Eduarda Vieira